1 - O que significa Inovação Social?
A Inovação social é o factor-chave para uma nova estratégia de crescimento, um instrumento para capacitar indivíduos e um instrumento facilitador da transição para um crescimento inclusivo e sustentável.
A inovação social apresenta-se como uma solução para um problema social que é mais eficaz, eficiente e sustentável, ou apenas que gere maior valor que as práticas existentes, e que os resultados alcançados sejam auferidos por toda a sociedade em vez de particulares. Phills Jr., Deiglmeier e Miller (2008)
2 - A quem se destina?
São admitidos a concurso pessoas singulares, que sejam pertencentes a um dos municípios da Área Metropolitana do Porto, concorrendo individualmente ou em equipa até a um máximo de 4 (quatro) elementos.
3 - É possível concorrer individualmente?
Sim. São admitidas a concurso as ideias apresentadas por indivíduos singulares ou equipas constituídas por até 4 elementos, sendo que pelo menos 1 (um) desses candidatos deverá pertencer obrigatoriamente à Área Metropolitana do Porto.
4 - Que tipo de ideias devem ser apresentadas?
Devem ser apresentadas ideias/ soluções inovadoras, concretas e originais com um claro potencial de valorização social que tenham como objetivo o desenvolvimento de um novo produto e/ou serviço, uma nova abordagem, na forma de resolver problemas sociais de forma sustentável. A simples ideia que concorre será o primeiro passo para criar mudança na sociedade!
5 - Qual a fase de desenvolvimento das ideias de inovação social a submeter a concurso?
Todas as ideias com forte potencial de resolver problemas sociais de forma sustentável que necessitem de apoio, financeiro ou humano, para o respetivo desenvolvimento, e que se encontrem em fase inicial de elaboração, ou start-ups com menos de 3 anos, são muito bem-vindas!
6 - Quais os municípios que integram a AMP?
Os municípios da AMP são 17 e incluem: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Povoa de Varzim, St Maria da Feira, Santo Tirso, S. João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
7 - Se apenas só um dos promotores for de um dos municípios pertencentes à AMP a equipa pode concorrer na mesma?
Sim. É necessário que apenas um dos promotores seja pertencente a um dos municípios da AMP que deverá ser o promotor principal ou líder da equipa.
8 - Quais os critérios de avaliação?
Os critérios da avaliação são diversificados e estão definidos no Regulamento do Concurso de ideias de inovação social do CIS-M, nomeadamente no artigo 6º.
O painel de júri irá avaliar as ideias submetidas usando na primeira fase cinco critérios principais:
1 – Problema social e/ ou ambiental a ser abordado claramente definido
2 – Inovação, originalidade e clareza na inovação da ideia
3 – Sustentabilidade baseada na geração de receitas
4 – Competências dos promotores / capacidade de execução
5 – Demonstração de grande probabilidade de sucesso definido como escala de impacto pretendido, sustentável durante um período de tempo razoável.
9 - O que é o formato “Elevator pitch”?
O “Elevator pitch” termo muito utilizado no empreendedorismo para a comunicação eficaz e sumária de uma ideia de negócio a um investidor faz alusão aos instantes que demora uma viagem de elevador. Através deste formato de comunicação, “Elevator pitch” pretende-se que o empreendedor em 10 min. seja capaz de forma clara e simples:
- Sistematizar a apresentação de um projecto;
- Definir um produto/ serviço ou abordagem;
- Esclarecer quem sãos os empreendedores que compõem a ideia, organização ou empresa;
- Apresentar a proposta de valor subjacente à ideia de negócio.
10 - Que tipo de prémios serão atribuídos?
Os prémios encontram-se detalhados na página do concurso referente a Prémios.
11 - Quais os dois Pólos de Incubação para as ideias premiadas?
Sendo um dos prémios a incubação, esta terá lugar ou na Fábrica de Sto Thyrso, ou na Sanjotec, dependendo das necessidades e origem da ideia.
12 - Qual a data limite para submeter a ideia a concurso?
A data limite para submissão das ideias a concurso através de preenchimento de formulário é até 24 de Abril de 2014.
13 – Posso interpor recurso?
Não. Das decisões do painel de júri não cabe recurso.